Alienação Fiduciária. Penhora dos direitos creditórios – possibilidade.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.030417-6/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Valdez Leite Machado, julgado e publicado em 01/07/2021.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – TERMO DE PENHORA E AVERBAÇÃO NO RESPECTIVO REGISTRO DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – HASTA PÚBLICA – INDEFERIMENTO. - Nos termos do art. 835, inc. XII, do Código de Processo Civil, é perfeitamente admitida a penhora de direitos creditórios de imóvel objeto de alienação fiduciária, devendo, ainda, ser deferida a expedição do termo de penhora e respectiva averbação no Ofício de Registro de Imóveis, dando-se publicidade ao ato. Todavia, indefere-se a realização de hasta pública, uma vez que a alienação dos referidos direitos implicaria em sub-rogação contratual da devedora fiduciante, em relação ao contrato firmado com o credor fiduciário, que não é parte na execução e não pode ser prejudicado pela referida penhora. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.030417-6/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Valdez Leite Machado, julgado e publicado em 01/07/2021). Veja a íntegra.
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