Em 14/07/2021
Hipoteca – quitação. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para cancelamento de hipoteca.
PERGUNTA: Recebemos uma quitação de hipoteca através de um instrumento particular, a qual foi formalizada por escritura pública. Posto isto, questiono: o cancelamento da hipoteca poderá ser realizado por meio do instrumento particular apresentado ou deverá ser exigida escritura pública?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Central Eletrônica de Integração e Informações do Mato Grosso permite registro de Cédula de Produto Rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Selo Cartório Mulher: CNR certifica 83 Serventias Extrajudiciais
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.