Em 03/03/2021

Alienação fiduciária. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade.


TJPR. Agravo de Instrumento n. 0049021-26.2020.8.16.0000, Comarca de Formosa do Oeste, Relator Des. Fernando Prazeres, julgado em 24/02/2021 e publicado em 25/02/2021.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL E DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDE O PEDIDO LIMINAR PARA, TÃO SOMENTE, IMPEDIR ATOS EXPROPRIATÓRIOS DO IMÓVEL RURAL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – IRRESIGNAÇÃO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO – IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – PARA QUE A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL SEJA CONSIDERADA IMPENHORÁVEL DEVE, CONCOMITANTEMENTE: A) SER CONSIDERADA PEQUENA PROPRIEDADE (POSSUIR ENTRE 1-4 MÓDULOS FISCAIS), B) DEVE SER IMÓVEL RURAL (PRÉDIO RÚSTICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA, EXTRATIVA VEGETAL, FLORESTAL OU AGROINDUSTRIAL) E C) DEVE SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXVI DA CF, C/C ART. 4º, II, DAS LEIS 8.629/73 E 8.009/90, ART. 4º, § 2º E COM O ART. 833, VIII DO CPC/15 – PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – CASO DOS AUTOS QUE RESTOU COMPROVADO QUE O IMÓVEL É RURAL, CARACTERIZADO COMO PEQUENA PROPRIEDADE E UTILIZADO PELA FAMÍLIA PARA SUBSISTÊNCIA – IRRELEVANTE, OUTROSSIM, O BEM TER SIDO OFERECIDO COMO GARANTIA FIDUCIÁRIA OU HIPOTECÁRIA, POIS PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE – DECISÃO AGRAVADA QUE, DADA SUA PROVISORIEDADE, DEVE SER MANTIDA ANTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E O EVIDENTE PERIGO DE DANO – INTELIGÊNCIA DO 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 0049021-26.2020.8.16.0000, Comarca de Formosa do Oeste, Relator Des. Fernando Prazeres, julgado em 24/02/2021 e publicado em 25/02/2021). Veja a íntegra.

NOTA DO EDITOR: Veja também notícia reproduzida no Boletim do IRIB n. 4.764.



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