Em 11/11/2024

Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Devedor – intimação pessoal – leilão extrajudicial.


TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0801416-59.2016.8.12.0014, Comarca de Maracaju, Relator Des. Eduardo Machado Rocha, julgada em 05/11/2024 e publicada em 06/11/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR SOBRE A DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA – NECESSIDADE – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento sufragado pelo STJ, nos casos de inadimplência do devedor fiduciante, é necessária a sua intimação pessoal acerca da data da realização do leilão extrajudicial, tendo em vista que até a assinatura do auto de arrematação, é possível a purgação da mora. (TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0801416-59.2016.8.12.0014, Comarca de Maracaju, Relator Des. Eduardo Machado Rocha, julgada em 05/11/2024 e publicada em 06/11/2024). Veja a íntegra.



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