Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Devedor – intimação pessoal – leilão extrajudicial.
TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0801416-59.2016.8.12.0014, Comarca de Maracaju, Relator Des. Eduardo Machado Rocha, julgada em 05/11/2024 e publicada em 06/11/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR SOBRE A DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA – NECESSIDADE – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento sufragado pelo STJ, nos casos de inadimplência do devedor fiduciante, é necessária a sua intimação pessoal acerca da data da realização do leilão extrajudicial, tendo em vista que até a assinatura do auto de arrematação, é possível a purgação da mora. (TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0801416-59.2016.8.12.0014, Comarca de Maracaju, Relator Des. Eduardo Machado Rocha, julgada em 05/11/2024 e publicada em 06/11/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano