Em 11/11/2024

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem


Confira a opinião de Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara intitulada “Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem”, onde as autoras discorrem sobre os Acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alteraram o entendimento da Corte sobre “a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem, apesar da garantia fiduciária.” De acordo com as autoras, “sob o ponto de vista negocial, essa mudança na jurisprudência até então consolidada requer atenção redobrada em contratos empresariais que tenham como pacto de garantia a alienação fiduciária.”

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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