Alienação Fiduciária: STJ levanta suspensão de processos sobre notificação do devedor
Objetivo da decisão é afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo n. 1.132, que trata acerca da comprovação de mora e notificação extrajudicial do devedor em ações envolvendo contratos de alienação fiduciária. O objetivo da decisão é afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos. A questão objeto do Tema tem como recursos representativos os Recursos Especiais ns. 1.951.888 – RS e 1.951.662 – RS (REsp). A Relatoria compete ao Ministro Marco Buzzi.
Segundo a informação divulgada pelo STJ, o Ministro Relator lembrou, ao propor o levantamento da suspensão, que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do Repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos onde se discute a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor, não havendo ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão. Para o Ministro, mesmo no caso dos processos que foram atingidos pela suspensão, foi ressalvada a possibilidade de apreciação de questões consideradas urgentes pelos Juízos, especialmente quando houvesse hipótese de possível perecimento de direitos.
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), um dos amici curiae admitidos no Repetitivo, informou a existência de divergência de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Federação, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão, nas quais, frequentemente, há pedidos de tutela provisória. Diante deste cenário, o Ministro considerou necessário o levantamento da suspensão, evitando decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do Repetitivo.
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Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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