Em 26/11/2024

Alienação fiduciária superveniente. Ato registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária superveniente.


PERGUNTA: Minha dúvida é em relação a alienação fiduciária superveniente, introduzida pela Lei n. 14.711/2023. O ato a ser praticado seria de averbação ou registro? Pergunto, pois a lei é clara em dizer que “A alienação fiduciária da propriedade superveniente, adquirida pelo fiduciante, é suscetível de registro no registro de imóveis”. Todavia, participei de alguns encontros onde Registradores abordaram esse tema defendendo tratar-se de uma averbação.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe