Interino na atividade notarial e registral: conceito, natureza jurídica e designação
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller intitulada “Interino na atividade notarial e registral: conceito, natureza jurídica e designação”, onde os autores discorrem sobre diversos aspectos relacionados à interinidade nas Serventias Extrajudiciais. Segundo os autores, “a figura do interino surge para compatibilizar duas exigências constitucionais: a) a exigência de aprovação em concurso público para a outorga da delegação de notas e registro; b) A proibição a que qualquer unidade fique vaga, sem abertura de concurso, por mais de seis meses (prazo reforçado pelo art. 67 do CNN) e vedação à manutenção da vacância por tempo indeterminado”.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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