Em 03/12/2021

Alienação fiduciária – cancelamento. Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de alienação fiduciária.


PERGUNTA: Com relação ao cancelamento da alienação fiduciária após a consolidação da propriedade em nome do credor e a averbação dos leilões negativos, pergunto: é necessário requerimento específico para o cancelamento da alienação ou este será automático? No caso de alienação fiduciária oriunda de consórcio, aplica-se de maneira diferente esse cancelamento pós-consolidação. em virtude do disposto no art. 14, § 6º da Lei n. 11.795/2008?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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