Em 11/08/2023

Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora. Acordo judicial. Novo negócio jurídico. Cancelamento de cancelamento – repristinação.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1071660-62.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/07/2023, DJ 17/07/2023.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS  ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL  RECURSO ADMINISTRATIVO  PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AVERBADA NA MATRÍCULA  IMPOSSIBILIDADE CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA ESFERA JURISDICIONAL  PROCEDIMENTO HÍGIDO SOB O PRISMA REGISTRAL  RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1071660-62.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/07/2023, DJ 17/07/2023). Veja a íntegra na Kollemata.



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