Lei 14.620/23 e o novo direito real decorrente da imissão na posse - O remendo do soneto que jamais existiu
Confira o artigo de autoria de Nelson Rosenvald e Wagner Inácio Freitas Dias publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Nelson Rosenvald e Wagner Inácio Freitas Dias intitulado “Lei 14.620/23 e o novo direito real decorrente da imissão na posse - O remendo do soneto que jamais existiu”. No artigo, as autores analisam, sob o aspecto do “do direito civil puro, ou de uma teoria pura do direito civil”, a alteração promovida no art. 1.225 do Código Civil pela Lei n. 14.620/2023, que incluiu no rol dos Direitos Reais “os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.” De acordo com Rosenvald e Freitas Dias, “é fundamental que a doutrina reconheça que dentre os apontados direitos oriundos da imissão na posse que passam à categoria de direitos reais não se fez incluir a posse, por seus especiais atributos, evitando-se, por completo, qualquer contaminação dos espaços petitório e possessório.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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