Em 21/11/2023

Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora. Intimação. Nulidade.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007507-93.2018.8.26.0606, Comarca de Suzano, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 01/11/2023, DJ 06/11/2023.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO NO CURSO DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, A QUAL TERIA LEVADO À NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO – DEVEDOR FIDUCIANTE FALECIDO – INTIMAÇÃO DA VIÚVA, CODEVEDORA, PARA PURGAÇÃO DA MORA – NULIDADE INEXISTENTE – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007507-93.2018.8.26.0606, Comarca de Suzano, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 01/11/2023, DJ 06/11/2023). Veja a íntegra na Kollemata.



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