Em 21/11/2023

Compra e venda. Pessoa jurídica. CPNJ – alteração – retificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de retificação de CNPJ.


PERGUNTA: Tendo em vista o que preceitua o Art. 13, II da Lei n. 6.015/73 (Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: ... II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;). Pela pratica registral, e tendo embasamento legal, bem como solicitação do proprietário, é possível que a serventia averbe e corrija assim atos equivocados, ou até mesmo incompletos, como por exemplo: retificação de CPF, complementação do Estado Civil, retificação de nome, uma vez que a parte solicite junto à serventia. Ocorre que quando “corrigimos” um CPF, por exemplo, este ato não é informado na DOI (Declarações sobre Operações Imobiliárias), pois não há transmissão. Pergunta-se: A serventia recebeu um requerimento de uma PESSOA JURÍDICA, informando que o CNPJ que constou na Compra e venda está equivocada, por ser tratar do CNPJ da filial, e não da empresa compradora. Como proceder? A serventia pode proceder com uma averbação para retificar o CNPJ?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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