Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – cancelamento. Novo negócio jurídico.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1114713-98.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 16/08/2021, DJ de 20/08/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Alienação fiduciária de imóvel – Recursos Administrativos – Apresentante que requer o cancelamento de consolidação da propriedade averbada na matrícula – Impossibilidade – Purgação da mora que deveria ocorrer junto ao Registro de Imóveis, na forma prevista na Lei nº 9.514/97 – Procedimento hígido sob o prisma registral – Desistência formulada por uma das recorrentes – Homologação – No mérito, nega-se provimento ao recurso interposto pela outra recorrente. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1114713-98.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 16/08/2021, DJ de 20/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incorporação imobiliária. Compra e venda – unidade autônoma. “Habite-se” parcial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Edital de Convocação (1ª publicação)
- Poder Público poderá leiloar imóveis desapropriados por utilidade pública
- PL veda desapropriação de propriedade produtiva para reforma agrária