Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – cancelamento. Novo negócio jurídico.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1114713-98.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 16/08/2021, DJ de 20/08/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Alienação fiduciária de imóvel – Recursos Administrativos – Apresentante que requer o cancelamento de consolidação da propriedade averbada na matrícula – Impossibilidade – Purgação da mora que deveria ocorrer junto ao Registro de Imóveis, na forma prevista na Lei nº 9.514/97 – Procedimento hígido sob o prisma registral – Desistência formulada por uma das recorrentes – Homologação – No mérito, nega-se provimento ao recurso interposto pela outra recorrente. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1114713-98.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 16/08/2021, DJ de 20/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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