Alienação Fiduciária – escritura pública. Crédito – valor máximo – previsão legal.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0017672-79.2023.8.24.0710, Comarca de Taió, Relator Des. Getúlio Corrêa, julgado em 14/12/2023.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITOS DA LEI 9.514/97 NÃO OBSERVADOS. EXIGÊNCIA, PORÉM, DE DESCRIÇÃO EXPRESSA DO VALOR DA PRIMEIRA E ÚLTIMA PARCELA. DESCABIMENTO. PREVISÃO LEGAL APENAS QUANTO AO VALOR MÁXIMO DO CRÉDITO A SER GARANTIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0017672-79.2023.8.24.0710, Comarca de Taió, Relator Des. Getúlio Corrêa, julgado em 14/12/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Loteamento. Proprietário falecido – certidão. Formal de Partilha – registro – ausência. Continuidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024