Em 03/04/2024

Alienação Fiduciária – escritura pública. Crédito – valor máximo – previsão legal.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0017672-79.2023.8.24.0710, Comarca de Taió, Relator Des. Getúlio Corrêa, julgado em 14/12/2023.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITOS DA LEI 9.514/97 NÃO OBSERVADOS. EXIGÊNCIA, PORÉM, DE DESCRIÇÃO EXPRESSA DO VALOR DA PRIMEIRA E ÚLTIMA PARCELA. DESCABIMENTO. PREVISÃO LEGAL APENAS QUANTO AO VALOR MÁXIMO DO CRÉDITO A SER GARANTIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0017672-79.2023.8.24.0710, Comarca de Taió, Relator Des. Getúlio Corrêa, julgado em 14/12/2023). Veja a íntegra.



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