Alienação fiduciária – título hábil. Pessoa jurídica – credor – legitimidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da legitimidade de pessoa jurídica credora em alienação fiduciária.
PERGUNTA: Recebemos um instrumento particular de constituição de alienação fiduciária em garantia sobre imóvel rural. A credora é uma multinacional que vende insumos. Temos que a constituição da alienação fiduciária em garantia obedece às normas do Direito Civil e das leis especiais que regem o instituto, no caso a Lei n. 9.514/1997, citada no instrumento apresentado. Por essa norma, apenas algumas instituições seriam legitimadas a operar com a alienação fiduciária em garantia. Essas instituições poderiam utilizar-se dos instrumentos particulares na sua constituição, conforme consta do art. 38. Posto isto, perguntamos: a) O uso da alienação fiduciária restringe-se somente aos que se enquadram nos termos do art. 2ª da Lei n. 9.514/1997? b) Poderiam quaisquer pessoas jurídicas utilizarem-se dos termos da Lei n. 9.514/1997 e tornarem-se credoras de alienações fiduciárias? c) Somente os operados do SFI do art. 2º da referida lei podem utilizar-se do instrumento particular para constituição de alienação fiduciária?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Definição de teses pelo STJ disciplina cobrança do laudêmio nos terrenos de Marinha
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano