Alienação Fiduciária. União estável – averbação – ausência. Outorga uxória. Direito à meação. Inviável.
TRF4. Terceira Turma. Apelação Cível n. 5010425-67.2020.4.04.7108/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, julgada e publicada em 06/09/2023.
EMENTA OFICIAL: ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL. SEM AVERBAÇÃO. OUTORGA UXÓRIA. BOA-FÉ DE TERCEIRO. DIREITO À MEAÇÃO. INVIÁVEL. A união estável não averbada no registro de imóveis obstava o conhecimento dessa situação por parte da CEF ao firmar o contrato de alienação fiduciária em garantia, não sendo exigível da instituição financeira que diligencie, em todos os cartórios possíveis, acerca do estado civil do contratante. Situação em que deve ser preservada a boa-fé de terceiros. Do contrário, haveria incentivo à conduta de quem contrata para, posteriormente à obtenção do empréstimo e inadimplência, alegar fato impeditivo da realização do negócio, de cuja ciência era impossível à parte adversa. A meação do cônjuge/convivente responde pelas dívidas do outro quando contraídas em benefício da família, incumbindo àquele que pretende ver resguardada a sua meação, a prova de que a obrigação não foi assumida em benefício da entidade familiar (AREsp n. 1.902.392, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 13/09/2021). (TRF4. Terceira Turma. Apelação Cível n. 5010425-67.2020.4.04.7108/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, julgada e publicada em 06/09/2023). Veja a íntegra.
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