Alienação judicial. Penhora – vaga de garagem. Indisponibilidade – crédito trabalhista – privilégio.
TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0736772-80.2022.8.07.0000, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 29/03/2023, DJe 14/04/2023.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VAGAS DE GARAGEM. ALIENAÇÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DE VALORES. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DETERMINADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANTERIOR À PENHORA REALIZADA NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PRIVILEGIADO. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO CONDOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução é realizada no interesse do exequente, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Desse modo, o fato de haver registro de indisponibilidade nas matrículas dos imóveis expropriados, em momento anterior à formalização da penhora nos autos de origem, a princípio, não altera o direito de preferência adquirido pelo exequente com a penhora formalizada sobre as vagas de garagem pertencentes ao executado. Contudo, a questão perde relevância quando verificado que, na pluralidade de credores existente, há crédito trabalhista, noticiado pela determinação de indisponibilidade nas matrículas dos imóveis, realizada pela Justiça do Trabalho. (TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0736772-80.2022.8.07.0000, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 29/03/2023, DJe 14/04/2023). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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