Compra e venda. Alienação fiduciária. Título anterior ao casamento. Regime de bens – comunhão parcial.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de regime de bens matrimonial em contrato de compra e venda com alienação fiduciária.
PERGUNTA: Quando o contrato de compra e venda com alienação fiduciária é firmado por comprador com estado civil de solteiro e antes da quitação do ônus ele se casa pelo regime da comunhão parcial de bens, no momento em que o imóvel vier a ser vendido, o cônjuge deverá ser interveniente anuente (outorga uxória) ou vendedor, em virtude da existência do financiamento na constância do casamento? Caso o cônjuge seja entendido como proprietário de uma cota parte, qual a fundamentação legal?
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