Aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária
Confira o artigo de autoria de Vander Andrade publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Vander Andrade intitulado “Aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”. No artigo, Andrade analisa a Lei n. 14.405/2022, que altera o Código Civil, tornando exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Segundo o autor, “não há se temer o risco de possível instabilidade das relações jurídicas, uma vez que referida lei possui destinatário certo: os espaços residenciais ou empresariais ou mesmos mistos que imprescindem serem reconfigurados para atingir o desiderato maior de qualquer direito fundamental: a dignidade humana, que deve ser compreendida, não somente sob a ótica de um direito fundamental individual, mas sob o espectro de uma tutela social mais ampla, que tenha o condão de permitir à propriedade gerar efetiva riqueza, e incluir todos os que intentem se amoldar às novas exigências de nossos tempos.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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