PL dispõe sobre alteração do Código Civil e LRP para procedimentos extrajudiciais de atualização dos assentos
Projeto foi aprovado pela CPASF da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF), aprovou o texto substitutivo da Relatora, Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ), referente ao Projeto de Lei n. 5.591/2019 (PL), de autoria da Senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos para “dispor sobre os procedimentos extrajudiciais de atualização dos assentos do filho no caso de mudança de nome de qualquer dos genitores e de acréscimo, nos assentos de nascimento e de casamento, de sobrenome no caso de pessoa natural registrada somente com prenome, bem como para explicitar o direito do cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial.” O texto ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois seguirá para o Plenário da Casa.
O PL altera o § 2º do art. 1.571 do Código Civil, que atualmente determina que, “dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.” De acordo com a nova redação proposta, o § 2º passaria a viger da seguinte forma: “§ 2º Dissolvido o casamento por qualquer motivo indicado neste artigo, o cônjuge manterá o nome de casado, salvo vontade expressa manifestada por ele no ato judicial ou extrajudicial de separação ou de divórcio ou, a qualquer tempo, em declaração escrita apresentada perante o competente Registro Civil das Pessoas Naturais.”
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a Relatora do PL explica que a intenção é que o nome de casado possa ser mantido em qualquer hipótese de dissolução do casamento e não apenas mais no caso de divórcio, “mas por qualquer motivo, como anulação do casamento”. Ainda segundo a notícia, Laura Carneiro também defende que “ao estabelecer que o cônjuge manterá o nome de casamento, ao invés de somente ‘poderá manter’, a relatora quer assegurar que a escolha ‘lhe caberá privativamente, salvo vontade expressa manifestada por ele no ato judicial ou extrajudicial de separação ou de divórcio ou, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada perante o competente registro civil das pessoas naturais’”.
Em relação ao procedimento extrajudicial de atualização do assento de nascimento de filho, o substitutivo do PL inclui o art. 58-A na Lei de Registros Públicos e altera seus arts. 57 e 70. Segundo a Agência, “a relatora alertou que a recente Lei 14.382/22 determinou diversas modificações na Lei de Registros Públicos contemplando em parte o conteúdo proposto no projeto. ‘Revelam-se desnecessárias as medidas propostas destinadas a regular o procedimento extrajudicial de atualização do assento de nascimento de filho nos casos de não ter ele o sobrenome de qualquer dos pais’, citou.” Além disso o texto substitutivo aprovado determina que, “no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe devidamente comprovada com certidão, o novo nome será averbado nos documentos do filho, mediante requerimento deste, independentemente de autorização judicial.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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