Alteração extrajudicial do regime de bens na união estável: autonomia e segurança dos conviventes
Confira a opinião de Luciana Abreu e Vitor Almeida publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Luciana Abreu e Vitor Almeida intitulada “Alteração extrajudicial do regime de bens na união estável: autonomia e segurança dos conviventes”. No texto, os autores tratam da possibilidade de os conviventes promoverem a alteração do regime de bens através de procedimento extrajudicial, além de destacar alguns requisitos formais a serem exigidos. Os autores ainda afirmam que “em termos gerais, a regulamentação da alteração extrajudicial do regime de bens na união estável atende à natureza fática da convivência informal, a qual se distancia do casamento como ato jurídico formal e solene. A desjudicialização do procedimento e a inexigibilidade do ‘justo motivo’ - ainda presente na Lei Civil nas hipóteses de mudança do regime de bens entre cônjuges - atende, a um só tempo, a promoção da autonomia dos conviventes na esfera patrimonial e a preservação dos interesses de terceiros, em consonância com a mínima intervenção estatal nas relações familiares e a privacidade na condução da vida conjugal, caros valores à legalidade constitucional.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Procuração em Causa Própria – requisitos legais. Preço. Descrição pormenorizada do imóvel – ausência. Nulidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024