Alteração extrajudicial do regime de bens na união estável: autonomia e segurança dos conviventes
Confira a opinião de Luciana Abreu e Vitor Almeida publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Luciana Abreu e Vitor Almeida intitulada “Alteração extrajudicial do regime de bens na união estável: autonomia e segurança dos conviventes”. No texto, os autores tratam da possibilidade de os conviventes promoverem a alteração do regime de bens através de procedimento extrajudicial, além de destacar alguns requisitos formais a serem exigidos. Os autores ainda afirmam que “em termos gerais, a regulamentação da alteração extrajudicial do regime de bens na união estável atende à natureza fática da convivência informal, a qual se distancia do casamento como ato jurídico formal e solene. A desjudicialização do procedimento e a inexigibilidade do ‘justo motivo’ - ainda presente na Lei Civil nas hipóteses de mudança do regime de bens entre cônjuges - atende, a um só tempo, a promoção da autonomia dos conviventes na esfera patrimonial e a preservação dos interesses de terceiros, em consonância com a mínima intervenção estatal nas relações familiares e a privacidade na condução da vida conjugal, caros valores à legalidade constitucional.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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