Em 10/11/2023

Procuração em Causa Própria – requisitos legais. Preço. Descrição pormenorizada do imóvel – ausência. Nulidade.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0011589-47.2023, Comarca de Balneário Camboriú, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 04/11/2023.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMULADA PELA OFICIALA REGISTRADORA. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA E, EM CONSEQUÊNCIA, ENDOSSOU A NEGATIVA DA REGISTRADORA.  RECURSO DA SUSCITADA. PRETENSÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE POR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO ACOLHIMENTO. INSTRUMENTO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. EXGESE DOS ARTS. 659 E 811, AMBOS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DO ART. 608 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DO PREÇO DO BEM E DA PORMENORIZAÇÃO DO IMÓVEL A SER REGISTRADO, COM TODAS AS SUAS ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÕES. CAUSA DE NULIDADE DO NEGÓCIO. “Ademais, para que a procuração seja considerada em causa própria torna-se indispensável que se assemelhe ao contrato de compra e venda de imóvel, devendo, portanto, haver a adequada identificação da coisa (res), o preço (pretium) acordado entre as partes, e o consentimento (consensus), o que não restou demonstrado no caso em comento, porquanto inexiste preço estipulado na procuração acordada”. (TJCE, Apelação Cível - 0066789-29.2006.8.06.0001, Rel. Desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 30/09/2020, data da publicação: 01/10/2020) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0011589-47.2023, Comarca de Balneário Camboriú, Relatora Desa. Cláudia Lambert de Faria, julgado em 04/11/2023). Veja a íntegra.



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