Alteração na Lei de Emolumentos de SC promove justiça tributária
Segundo portal ND+, alterações ocorrerem em virtude da prática de novos atos decorrentes do Marco Legal das Garantias.
O portal ND+ publicou notícia destacando as alterações promovidas na Lei de Emolumentos do Estado de Santa Catarina em virtude da promulgação do Marco Legal das Garantias. Segundo a notícia, as alterações promoveram a aplicação da justiça tributária, ressaltando que, “quanto menor o valor de um imóvel adquirido, menor é o custo das taxas para fazer a sua escritura e registro nos cartórios do Estado.”
De acordo com o portal, o termo “justiça tributária” refere-se “à capacidade contributiva de um cidadão. Na prática, significa que uma pessoa com menor capacidade financeira irá arcar com taxas e impostos proporcionais à sua condição, em comparação com cidadãos com maior aporte de recursos.” Com as alterações promovidas na Lei de Emolumentos do Estado pela vigência da Lei Complementar Estadual n. 846/2023, Santa Catarina agora é um grande exemplo da aplicação deste conceito, permitindo a atualização do sistema para uma cobrança “mais justa e proporcional”.
O Vice-Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC) e Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil pelo Estado de Santa Catarina (IRIB), Eduardo Arruda Schroeder, “agora, quem compra imóvel mais barato, não paga o mesmo valor de quem compra um imóvel de luxo. Os valores são proporcionais aos preços dos imóveis, até chegar no teto estabelecido”.
Como exemplo, a notícia informa que, “antes da alteração, quem comprava um imóvel de R$ 206.339,87, que era o teto da tabela, pagava os mesmos valores fixos de quem adquiria uma propriedade de R$ 10, 20 ou 30 milhões. A desproporção era evidente, e totalmente injusta para quem comprava imóveis de menor valor. Com as alterações, o mecanismo ficou mais justo: agora, nos imóveis acima de R$ 206.339,87, para cada R$ 50 mil a mais no preço do imóvel, são acrescidos R$ 50 ao valor das taxas, ou seja, 0,1% sobre o valor acrescido do bem.”
No final da matéria, o portal ainda discrimina o total dos custos: “um imóvel comprado por R$ 3.456.339,88 em Balneário Camboriú terá, de taxas, R$ 207.380,39 mil a título de corretagem (em torno de 6%), R$ 103.690,20 de ITBI (3%), R$ 5.199,39 de emolumentos para a escritura e R$ 5.199,39 para o registro do imóvel, de acordo com a nova tabela, que utilizou o princípio de proporcionalidade e justiça tributária. Ou seja, considerando os custos totais de taxas sobre a venda do imóvel, 64,51% correspondem à corretagem, 32,25% correspondem ao ITBI e 3,24% correspondem aos emolumentos dos cartórios.”
Fonte: IRIB, com informações do portal ND+.
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