Análise crítica da Medida Provisória 1.162/23 – Parte I
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller intitulado “Análise crítica da Medida Provisória 1.162/23 – Parte I”. No artigo, os autores analisam a publicação da Medida Provisória n. 1.162/2023 (MP), que, dentre outras alterações, reformulou as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Segundo eles, “algumas disposições que modificaram regras do Direito Civil e do Direito Notarial e Registral merecem uma análise mais aprofundada a fim de se extrair as consequências práticas da Medida proposta.” Nesta primeira parte do estudo, Kümpel e Sóller, tratam do art. 10, §§ 2º e 3º da MP, que dispõem acerca da formalização dos contratos firmados no âmbito do PMCMV, preferencialmente no nome da mulher, e da eventual dissolução de união estável, separação ou divórcio, bem como no caso de haver filhos do casal e a guarda ser atribuída exclusivamente ao homem.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Integralização de Capital Social. Sociedade empresária. Sócio casado – Comunhão Universal de Bens. Outorga uxória – insuficiência. Escritura pública.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024