Análise da PEC 3/22 e a extinção dos terrenos de marinha
Confira a opinião de Victor Ponte publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Victor Ponte intitulada “Análise da PEC 3/22 e a extinção dos terrenos de marinha”, onde o autor discorre acerca da Proposta de Emenda à Constituição n. 3/2022 (PEC), que em síntese, transfere os terrenos de marinha gratuitamente aos seus ocupantes, quando estes forem os Estados ou Municípios, e mediante pagamento, quando ocupados por particulares. Para o autor, “é certo ainda que a PEC precisa de muitos acertos, soluções técnicas e definições, para que não seja gerado um problema ainda maior que onere ainda mais os ocupantes/proprietários de boa-fé desses imóveis. A PEC que tramita desde o ano de 2011 sofre forte resistência política, sobretudo do governo federal, pela ameaça da perda de imensa fonte de receita e de patrimônio. Conclui-se, portanto, que muitas são as questões que ainda precisam ser sanadas, melhoradas e esclarecidas no texto da PEC e muito ainda deve ser feito no sentido de se levar a correta informação à sociedade em meio de tanta desinformação e sensacionalismo. É preciso buscar uma solução juridicamente segura e fundamentalmente justa, seja do ponto de vista do ocupante, seja do ponto de vista da União Federal.”
Nota do Boletim do IRIB: A PEC n. 3/2022 é alvo de polêmica. Neste sentido, recomendamos, também, a leitura dos artigos abaixo indicados:
- A absurda PEC da privatização das praias do Brasil, por Gustavo Hasselmann (Migalhas); e
- Desconstruindo a narrativa em torno da “Pec das Praias”, por Rafael Jordão Bussière (Migalhas).
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação Fiduciária – instrumento particular – entidades autorizadas.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano