Análise dos aspectos jurídico, social e político da Súmula 340 do STF
Artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa encontra-se disponível na plataforma do IRIB Academia.
Publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 88 (RDI), o artigo do Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa, intitulado "Análise dos aspectos jurídico, social e político da Súmula 340 do STF, vazada no seguinte teor: 'desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião'”, busca interpretar a Súmula n. 340, do Supremo Tribunal Federal, à luz dos princípios constitucionais trazidos pela Constituição de 1988, especialmente, a função social da propriedade em terras devolutas e os bens dominicais.
No decorrer do trabalho, o autor aborda temas como o domínio originário das terras brasileiras, a posse como forma de aquisição da propriedade, a cadeia dominial dos títulos de aquisição de propriedade, o usucapião de terras públicas e devolutas, a função social da propriedade, dentre outros.
Para visualizar o artigo na íntegra, disponível na plataforma IRIB Academia, clique na imagem ao lado. Se preferir, você também pode acessar a íntegra da RDI n. 88 clicando aqui.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Imóvel indisponível. Desmembramento – impossibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.