Em 20/06/2022

Anoreg/BR apoia a I Jornada de Direito Notarial e Registral


Presidente da Anoreg/BR afirma que o evento trará novas oportunidades de rever normativas que impactam sobre os serviços praticados diretamente com aqueles que decidem as questões nos tribunais, como ministros, desembargadores e juízes.


A I Jornada de Direito Notarial e Registral tem apoio institucional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). O evento é uma parceria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5ª) e acontece nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal, na capital pernambucana.

O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

O prazo para o envio de propostas de enunciados?para a?“I Jornada de Direito Notarial e Registral” vai até o dia 27 de junho. Os interessados?em participar?devem encaminhar suas proposições por meio do?formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).

O presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire, afirma que a “os enunciados são referência essencial para julgados e doutrina, que servem como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça.” Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – Qual a importância da jornada na atividade Notarial e Registral?

Claudio Marçal Freire – Vale destacar que o Conselho da Justiça Federal (CJF) tem o papel de coordenar o encontro, que ficará a cago do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi (STJ), sendo a coordenação científica exercida pelos ministros Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas (STJ). A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” tem como objetivo “promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação”. Diante da seriedade das demais Jornadas e da repercussão dos enunciados aprovados, estou certo de que será de grande importância para nossa atividade muitos dos esclarecimentos que virão.

Recordo que cabe privativamente à União legislar sobre registros públicos, entretanto cabe às Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, determinar regramentos para as nossas matérias no dia a dia dos serviços praticados, por estarmos sob a fiscalização do Poder Judiciário. A Anoreg-BR apoia essa iniciativa juntamente com a nossa Escola de Direito Notarial e de Registro – ENNOR.

Anoreg/BR – Qual a importância de criar enunciados que podem impactar em decisões sobre a atividade notarial e registral do país?

Claudio Marçal Freire – Os enunciados são referência essencial para julgados e doutrina, que servem como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça. Para nós, trará novas oportunidades de rever normativas que impactam sobre os serviços praticados diretamente com aqueles que decidem as questões nos tribunais, como ministros, desembargadores e juízes. Cada Comissão será presidida por um ministro do STJ, tendo como participantes juristas, assim como renomados professores do direito. É um corpo científico da mais alta capacidade de analisar e definir parâmetros para adequação das leis sobre nossa atividade.

Anoreg/BR – Em sua opinião, quais temas atuais referentes a atividade notarial e registral podem ser objeto de novos enunciados?

Claudio Marçal Freire – As discussões e aprovação dos Enunciados selecionados será realizada em seis Comissões, a saber: “Comissão I – Registro Civil das Pessoas Naturais”; “Comissão II – Registro de Imóveis”; “Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas”; “Comissão IV – Tabelionato de Notas”; “Comissão V – Protesto de Títulos”; “Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral”. Dessa forma, todas matérias são pertinentes e qualquer assunto que diga respeito à atividade poderá ser objeto de propostas de enunciados. Esperamos que a classe toda participe e ajude a enviar propostas condizentes com esclarecimentos das nossas matérias. O prazo vai até o dia 27/06, de forma totalmente virtual, no site do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.



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