Dação em pagamento. Cônjuge falecido. Regime da Separação Legal de Bens. Partilha. Comunicabilidade dos Aquestos – esforço comum.
TJRJ. CM. Processo n. 0235566-23.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 26/05/2022 e publicado em 31/05/2022.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DO ATO PELO REGISTRADOR. IMÓVEL FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, PELO REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REGISTRO DA PARTILHA DOS BENS DEIXADOS PELO CÔNJUGE VIRAGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. AUTOS ENCAMINHADOS A ESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA POR IMPOSIÇÃO DO ART. 48, §2º DA LODJ. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. IMPERTINÊNCIA DA EXIGÊNCIA REGISTRAL. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NO SENTIDO DE QUE A COMUNICABILIDADE DOS AQUESTOS, EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 377 DO STF, NÃO SE PRESUME, POIS DEPENDE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0235566-23.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 26/05/2022 e publicado em 31/05/2022). Veja a íntegra.
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