Cartórios agora podem fazer adjudicação compulsória
Confira o artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch intitulado “Cartórios agora podem fazer adjudicação compulsória”. No artigo, os autores analisam as mudanças trazidas pela Medida Provisória n. 1.085/2021, discorrendo, especialmente, sobre a possibilidade da adjudicação compulsória ser requerida, processada e deferida perante os Registros de Imóveis, de forma similar ao que hoje já acontece com a usucapião extrajudicial. Segundo Germano, Nalini e Gonçalves, “os cartórios extrajudiciais têm prestado excelentes trabalhos, com grande agilidade e rapidez, em proveito da população. E isso tem cada vez mais se ampliado com um fenômeno crescente chamado de desjudicialização. Este é mais um exemplo que certamente fará grande sucesso.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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