ANOREG/BR divulga Nota Explicativa sobre Resolução CNJ n. 389/2021
Entidade recomenda integral cumprimento da Resolução até que sobrevenha qualquer decisão que a suspenda ou a revogue.
Conforme anteriormente divulgado no Boletim do IRIB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 03/05/2021, a Resolução CNJ n. 389/2021 que inclui as Serventias Extrajudiciais na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) e dá outras providências. Com a medida, as Serventias Extrajudiciais deverão criar, em seus respectivos sites, o campo “Transparência”, para nele divulgar, mensalmente, informações sobre o valor obtido com emolumentos arrecadados e outras receitas, bem como o valor total de suas despesas.
Diante do fato, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) realizou, em 04/05/2021, reunião convocada extraordinariamente, da qual participou o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, além de outras entidades de classe dos Notários e Registradores e da Diretoria Executiva da Associação, com intuito de buscar esclarecimentos da matéria para seus associados. Na ocasião, deliberou-se acerca da necessidade de realização de Assembleia Geral Extraordinária, tendo em vista a relevância do assunto para a atividade Notarial e Registral.
Posto isto, a ANOREG/BR divulgou, em seu site, a “Nota Explicativa da Anoreg/BR para atender a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”. Em síntese, o documento esclarece que “a ANOREB/BR atuou diretamente no procedimento na tentativa de trazer a lume as ilegalidades decorrentes de medida semelhante, tendo acompanhado, por seus advogados, toda a tramitação” e, no que diz respeito à Resolução, “recomenda o seu integral cumprimento, até que sobrevenha qualquer decisão que suspenda ou revogue o referido comando normativo.”
Leia aqui a íntegra da Nota Explicativa.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
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