Anoreg-BR é admitida como amicus curiae em ADI sobre custas judiciais em TO
Processo é contra lei estadual que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos cobrados pelo judiciário estadual
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2846) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 1.286/01, de Tocantins, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos cobrados pelo Judiciário estadual, admitiu o ingresso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) no processo na qualidade de amicus curiae.
A Lei das ADIs (Lei nº 9.868/1999) prevê que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.
“Verifica-se, dessa forma, que a admissão deamicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia. No caso concreto, entendo que o pedido formulado atende aos requisitos necessários”, afirmou Lewandowski.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Em 28.03.2011
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