Anoreg-BR promove o VI Fórum de Integração Jurídica – Módulo I
Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da Ennor, Francisco José Rezende dos Santos, participou da programação
A Anoreg-BR promoveu, na última sexta-feira, 22/5, o VI Fórum de Integração Jurídica – Módulo I, em Brasília, com a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com o apoio da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), da Escola Superior de Advocacia (ESA), da Escola de Direito Público (EDP) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Neste ano, a temática do evento foi o novo Código de Processo Civil (CPC).
Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da Ennor e do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), Francisco José Rezende dos Santos, participou da mesa composta para a solenidade de abertura e presidiu o painel I da programação, que abordou o tema “Aspectos centrais das inovações do novo CPC”. Compuseram a mesa o ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro, o desembargador do TJDFT Arnoldo Camanho de Assis, o juiz do TJDFT Atalá Correia e o advogado Jorge Amaury Maia Nunes.
Na oportunidade, Francisco Rezende, também registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG, destacou a importância do VI Fórum. “Participei de outras edições do evento, mas este ano é especial. Estamos em momento de iniciação de uma nova legislação Processual Civil, que, com certeza, irá dar agilidade à máquina judiciária e aos direitos dos cidadãos do nosso país. Discutir o novo CPC, que logo entrará em vigor, é de extrema relevância, porque ele traz institutos novos que irão refletir na nossa atividade, no serviço que será prestado por nós, como a usucapião administrativa”.
Francisco Rezende, em sua apresentação, ressaltou, também, exemplos de processos de desjudicialização, que vem ocorrendo há anos. “Recentemente, houve um alargamento desse processo de desjudicialização, quando procedimentos que eram de competência exclusiva do Judiciário, foram atribuídos ao serviço notarial e registral, valorizando, assim, a atividade que tem especial importância na prevenção de litígios e atuação no sentido de consolidar direitos do cidadão. Nossas atividades foram dotadas de várias contribuições, especialmente a partir da Constituição de 88, que sobrecarregou o Judiciário”.
A partir da Constituição Federal de 1988, segundo Francisco Rezende, passamos a viver neste país, o que se convencionou chamar “explosão de litigiosidade”, devido ao enfoque social que ela contém, tendo sido logo depois de ser promulgada, votadas uma grande quantidade de leis voltadas à área social, o que contribuiu muito para a morosidade da justiça, gerando uma sensação generalizada de “crise” do Poder Judiciário.
“A desjudicialização de procedimentos judiciários é uma tendência atual e serve para mostrar para a sociedade a importância, a seriedade e a eficiência da atividade notarial e registral. Os atos na esfera desta atividade são praticados em curto prazo, atendendo aos anseios da população. Por meio de uma série de procedimentos, que hoje são atribuídos especialmente ao Registro Imobiliário, que o sistema tem funcionado muito bem, como uma solução e também um fator de redução de demandas que desembocam no Judiciário”, disse Francisco Rezende.
A programação trouxe, ainda, outros dois painéis: “Tendências da mediação e conciliação após o novo CPC” e “Diálogos entre o novo CPC e os Direitos Administrativo e Constitucional. O módulo II do VI Fórum de Integração Jurídica será realizado em Assunção, no Paraguai, no dia 5 de junho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados aprova proposta que extingue o conceito de terrenos de marinha
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024