ANOREG/BR publica nova edição da revista “Cartórios com Você”
IRIB é destaque em matéria sobre histórico da legislação do georreferenciamento.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou a edição n. 25 da revista “Cartórios com Você”, publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (ANOREG/SP) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) voltada aos operadores do Direito e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo das esferas municipais, estaduais e federal.
Esta edição traz relevante matéria acerca dos 20 anos da promulgação da Lei de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a qual destaca a importância do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) na construção dessa legislação. O texto traz declarações de Ex-Presidentes do Instituto que puderam participar dessa empreitada, além de entrevistas com outras autoridades no assunto.
De interesse aos Registradores de Imóveis, a publicação ainda trata do lançamento da plataforma de Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e do Estatuto da Desjudicialização.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento n. 124, de 07 de dezembro de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano