Provimento n. 124, de 07 de dezembro de 2021
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/12/2021, Edição n. 314/2021, Seção Corregedoria, p. 2) o Provimento n. 124/2021, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registro de Imóveis do país, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da CN-CNJ. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Segundo o Provimento, até o dia 15 de fevereiro de 2022, os Registros de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal serão integradas ao SREI, diretamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo ONR. Dispõe o Parágrafo único do art. 4º, que “o descumprimento das disposições deste Provimento, pelas unidades de registro de imóveis, poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.”
Fonte: IRIB.
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