Anoreg/CE: Começou quarta, dia 10, o escalonamento da integração dos cartórios na Cerice. Confira os procedimentos
A partir desta quarta-feira, 10 de abril, atendendo ao prazo de 180 dias estipulado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Provimento no. 4/2019) começou a integração escalonada dos cartórios de Registro de Imóveis no sistema da Central de Registro Imobiliário do Ceará (Cerice).
A partir desta quarta-feira, 10 de abril, atendendo ao prazo de 180 dias estipulado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Provimento no. 4/2019) começou a integração escalonada dos cartórios de Registro de Imóveis no sistema da Central de Registro Imobiliário do Ceará (Cerice).
A integração consiste não cadastramento do cartório na Central, bem como a validação dos módulos de trabalho para que ao fim de todas as etapas os cartórios estejam aptos a prestar todos os serviços pelo sistema da Cerice.
Todo o processo será acompanhado pelos técnicos da Central e os dois primeiros passos são: fazer o cadastramento do cartório na Central e mandar a documentação necessária para a Anoreg-CE (veja o link). Esses são os procedimentos básicos para o ingresso. A partir daí, todos as serventias que fizerem esses procedimentos serão acionadas para a validação do ingresso na Cerice obedecendo ao seguinte calendário:
Dia 10 de abril: cartórios de Registro de Imóveis da Capital
Dia 22 de abril: cartórios de Registro de Imóveis da Região Metropolitana
Dia 29 de abril: cartórios de Registro de Imóveis do interior do Estado
Veja todos os procedimentos para o ingresso na Central e a documentação necessária:
1 – O Cartório deverá entrar no site:
https://central.cerice.org.br/
na opção “Cadastre-se” e fazer o cadastro do usuário máster do cartório.
2 – Entrar no portal de integração
https://www.registroimobiliario.org.br/
na opção “Área do associado” depois em “Cadastrar Serventia”, realizar o cadastro da serventia.
Obs.: Logo após enviar um e-mail para [email protected] enviando o e-mail do usuário master cadastrado com o termo e ficha de filiação devidamente preenchido e assinado em anexo.
Veja link com todos os procedimentos e a documentação necessária
Fonte: Anoreg/CE
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Exame - Como declarar imóvel financiado ou quitado no Imposto de Renda 2019
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024