Em 12/04/2019

Anoreg/CE: Começou quarta, dia 10, o escalonamento da integração dos cartórios na Cerice. Confira os procedimentos


A partir desta quarta-feira, 10 de abril, atendendo ao prazo de 180 dias estipulado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Provimento no. 4/2019) começou a integração escalonada dos cartórios de Registro de Imóveis no sistema da Central de Registro Imobiliário do Ceará (Cerice).


A partir desta quarta-feira, 10 de abril, atendendo ao prazo de 180 dias estipulado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Provimento no. 4/2019) começou a integração escalonada dos cartórios de Registro de Imóveis no sistema da Central de Registro Imobiliário do Ceará (Cerice).

A integração consiste não cadastramento do cartório na Central, bem como a validação dos módulos de trabalho para que ao fim de todas as etapas os cartórios estejam aptos a prestar todos os serviços pelo sistema da Cerice.

Todo o processo será acompanhado pelos técnicos da Central e os dois primeiros passos são: fazer o cadastramento do cartório na Central e mandar a documentação necessária para a Anoreg-CE (veja o link). Esses são os procedimentos básicos para o ingresso. A partir daí, todos as serventias que fizerem esses procedimentos serão acionadas para a validação do ingresso na Cerice obedecendo ao seguinte calendário:

Dia 10 de abril: cartórios de Registro de Imóveis da Capital

Dia 22 de abril: cartórios de Registro de Imóveis da Região Metropolitana

Dia 29 de abril: cartórios de Registro de Imóveis do interior do Estado

Veja todos os procedimentos para o ingresso na Central e a documentação necessária:

1 – O Cartório deverá entrar no site:

https://central.cerice.org.br/

na opção “Cadastre-se” e fazer o cadastro do usuário máster do cartório.

2 – Entrar no portal de integração

https://www.registroimobiliario.org.br/

na opção “Área do associado” depois em “Cadastrar Serventia”, realizar o cadastro da serventia.

Obs.: Logo após enviar um e-mail para [email protected] enviando o e-mail do usuário master cadastrado com o termo e ficha de filiação devidamente preenchido e assinado em anexo.

Veja link com todos os procedimentos e a documentação necessária

Fonte: Anoreg/CE

 



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