Em 13/09/2019

Anoreg/CE – TJ/CE lança comunicado acerca da utilização de selos de autenticidade extrajudiciais


Ao longo do comunicado, o TJCE toca em vários pontos importantes, abordando questões relacionadas a retificação, averbação e registro de pacto antenupcial, apostilamento, e retirada e inclusão de apostilamento (ato/tabela).


A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg – CE)  informa a todos os seus associados sobre o comunicado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) do dia 09/09/2019 relativo à utilização dos selos de autenticidade extrajudiciais na prática dos atos cartorários.

Ao longo do comunicado, o TJCE toca em vários pontos importantes, abordando questões relacionadas a retificação, averbação e registro de pacto antenupcial, apostilamento, e retirada e inclusão de apostilamento (ato/tabela). Destacamos em especial o item quatro que diz respeito ao cálculo da dedução. Abaixo temos o detalhamento da parte, sendo importante salientar que o cálculo da dedução não incidirá sobre os valores de Fermoju e Selo, quando o tipo de dedução selecionada for:

* PMCMV(FAR e FDS) – 75%

* PMCMV(OUTROS) – 50%

* 1º Imóvel SFH – 50%

* Baixa Renda – 80%

É essencial que todos os notários e registradores acompanhem os comunicados do Tribunal de Justiça, o que pode ser feito através deste espaço, com o intuito de terem plena ciência de todas as determinações do Tribunal em relação a categoria. Os detalhes de todos esses pontos estão dispostos no comunicado do tribunal através do link:

https://www.tjce.jus.br/fermoju/sistema-sase/

Fonte: Anoreg/CE



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