Em 08/04/2019
Anoreg/MT: Governo de Mato Grosso sanciona lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº 3.922/77, que dispõe sobre o código de terras do estado
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.
Conforme o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, "trata-se de uma importante alteração e segue padrões da Lei Federal nº 13.465/17, que permite venda direta das terras da União, fruto da MP 759/16, da qual fui co-autor, integrando equipe que a elaborou".
Confira abaixo a íntegra da Lei nº 10.863/19:
Fonte: Anoreg/MT
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo - Declaração de Espólio – Por Celso Oliveira
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024