Em 08/04/2019 
			
			
			
			
	 
	 
	 
	
	 
	 
			
			
			
			
			
			
			
            
            
            
            
            
			
			
			
			
								
					
			
		
		Anoreg/MT: Governo de Mato Grosso sanciona lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº 3.922/77, que dispõe sobre o código de terras do estado
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.
	A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.
	Conforme o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, "trata-se de uma importante alteração e segue padrões da Lei Federal nº 13.465/17, que permite venda direta das terras da União, fruto da MP 759/16, da qual fui co-autor, integrando equipe que a elaborou".
	Confira abaixo a íntegra da Lei nº 10.863/19:

	Fonte: Anoreg/MT
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo - Declaração de Espólio – Por Celso Oliveira
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária
 - Imóvel rural. Parte ideal – descaracterização. INCRA – comunicação. Procedimento registral.
 - Direito real de superfície. Torres de telecomunicação. Parcelamento do solo. Imóvel rural. Fração Mínima de Parcelamento. Dúvida prejudicada – exigências – impugnação parcial.
 
