Em 08/04/2019

Anoreg/MT: Governo de Mato Grosso sanciona lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº 3.922/77, que dispõe sobre o código de terras do estado


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.
 
Conforme o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, "trata-se de uma importante alteração e segue padrões da Lei Federal nº 13.465/17, que permite venda direta das terras da União, fruto da MP 759/16, da qual fui co-autor, integrando equipe que a elaborou".
 
Confira abaixo a íntegra da Lei nº 10.863/19:
 
 
Fonte: Anoreg/MT
 


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