Em 12/03/2019
Anoreg/MT - Presidente da Anoreg-MT apresenta propostas acolhidas pelo Ministério da Economia sobre desburocratização do registro de imóveis no Brasil
O secretário-geral do Ministério da Economia, Paulo Uebel, já se pronunciou informando que “pela primeira vez na história do Brasil estamos divulgando os dados do mercado imobiliário de compra e venda.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), José de Arimatéia Barbosa, apresentou na sexta-feira (8 de março) aos notários e registradores algumas das propostas sugeridas pela entidade e já acolhidas pela equipe técnica do Ministério da Economia, eis que sintonizadas com as metas de desburocratização noticiadas pelo atual governo federal.
O secretário-geral do Ministério da Economia, Paulo Uebel, já se pronunciou informando que “pela primeira vez na história do Brasil estamos divulgando os dados do mercado imobiliário de compra e venda. São dados muito importantes para medir a economia, para aumentar a previsibilidade, para melhorar a tomada de decisões. É mais um item na agenda de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Com isso, vamos poder melhorar o ranking do Brasil, pois o presidente Bolsonaro já deu a meta que é estarmos entre as 50 melhores economias do mundo no Doing Business. Vamos trabalhar muito para isso e contamos com o apoio de vocês para desburocratizar e simplificar o nosso Brasil”.
Assista o vídeo: https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/presidente-da-anoreg-mt-apresenta-propostas-acolhidas-pelo-ministerio-da-economia-sobre-desburocratizacao-do-registro-de-imoveis-no-brasil/
Segundo o presidente da Anoreg-MT, a contribuição da entidade resultou em alterações nas redações dos Decretos-Leis nº 167/67 (Cédula Rural); 413/69 (Cédula Industrial); 6.840/80 (Cédula Comercial e Nota de Crédito Comercial); bem como nas Leis nº 5.172/66; 8.212/91; 10.522/02; e 13.097/15.
Além disso, José de Arimatéia destacou os projetos de lei de interesse à desburocratização como, por exemplo, o PL 168/2017 (cartões de crédito – as taxas incidem sobre os repasses), que foi arquivado por conta do fim da legislatura; e o PL 10.046/2018 (adjudicação no registro de imóveis – como a usucapião – que desburocratiza e evita fraudes fiscais contra os municípios), também arquivado.
“Temos participado de reuniões em Brasília com o secretário-geral do Ministério da Economia, Paulo Uebel, apresentando dados estatísticos relacionados à desburocratização do registro de imóveis no Brasil.
Demonstramos, por meio de estudos e pesquisas, a importância dos cartórios para a economia do país e queremos ser reconhecidos pelos serviços que prestamos, os quais não geram ônus aos Estados, União e Municípios.
Pelo contrário, os cartórios os ajudam a economizar com a legitimidade de poderem realizar divórcios consensuais, usucapião, inventários, dentre outros serviços”, destacou José de Arimatéia.
O presidente da Anoreg-MT ressaltou que, em 2017, os Cartórios de Notas de Mato Grosso movimentaram mais de R$ 8 bilhões em transações (escrituras e registros), ficando atrás apenas do Estado de Goiás, com pouco mais de R$ 14 bilhões. Na terceira colocação ficou o Distrito Federal (R$ 6,50 bilhões) e, na quarta, Mato Grosso do Sul (R$ 4,26 bilhões).
A escritura pública de compra e venda de bens é o documento lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Ela é a forma mais segura de se adquirir um imóvel, uma vez que o procedimento é efetuado por um tabelião, que possui fé pública e imprime segurança jurídica ao ato.
Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Fonte: Anoreg/MT
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/AL: Cartório de imóveis em Maceió começa a emitir QR Code em atos notariais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano