Anoreg/MT - Provimento nº 88/2019 – Cartórios devem cadastrar oficiais de cumprimento no sistema Justiça Aberta até o dia 15 de janeiro
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos Tribunais de Justiça do país que todos os cartórios extrajudiciais de seu estado indiquem, até o dia 15 de janeiro, o oficial de cumprimento que será responsável pelo envio das informações relacionadas ao Provimento nº 88 para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos Tribunais de Justiça do país que todos os cartórios extrajudiciais de seu estado indiquem, até o dia 15 de janeiro, o oficial de cumprimento que será responsável pelo envio das informações relacionadas ao Provimento nº 88 para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essa determinação segue um cronograma de atividades especificadas pela CNJ para que os cartórios iniciem a aplicação das novas regras determinadas pela norma a partir do dia 3 de fevereiro de 2020, data em que a medida entra em vigor.
Delegatários, interinos e interventores de todas as especialidades relacionadas no provimento devem cadastrar no sistema Justiça Aberta – mediante acesso único do cartório – o oficial responsável por comunicar os atos suspeitos elencados pela norma.
Esse cadastro prévio é a única forma de habilitar o responsável no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), portal que será utilizado para comunicação da ocorrência de acordo com as regras estipuladas no provimento em questão.
Assinado em outubro de 2019 pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o Provimento nº 88/2019 dispõe sobre a inclusão dos cartórios brasileiros como parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Fonte: Anoreg/MT
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo: Publicidade Jurídica e o Registro de Títulos e Documentos – Por Ricardo Dip
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano