Anoreg/PA lança cartilha com definições da Lei nº 14.382/2022
A Lei nº 14.382 atualizou diversas Leis com o objetivo de modernizar e simplificar os registros públicos, melhorando o ambiente de negócios no país, e também, através do Serp, possibilitará a consulta online de registros públicos em cartórios de forma remota e centralizada pela internet.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA), em conjunto com seus Institutos Membros, lançou no último dia 15 de julho uma cartilha com definições da Lei nº 14.382/2022.
A cartilha busca colaborar quanto à forma de aplicação da Lei, de modo não vinculativo, sem pretender esgotar o tema, além de apresentar as atuais definições, buscando fornecer informações para uma correta e uniforme concretização da norma jurídica enfocada.
O texto, que originou a Lei, é uma medida provisória, que é um instrumento que permite que o presidente crie leis em situações de “relevância e urgência” e as envie para o Congresso, onde precisam ser avaliadas antes de perder a validade.
A MP foi editada por Bolsonaro em dezembro de 2021 e aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de maio, quando foi para o Senado.
No final de maio, o Senado avaliou as 344 emendas de parlamentares e o texto foi aprovado com mudanças pelos senadores, por isso retornou à Câmara dos Deputados. Na mesma noite, os deputados federais aprovaram as modificações feitas pelo Senado e o texto seguiu para sanção presidencial.
Em 27 de junho a MP foi sancionada com vetos e convertida na Lei 14.382/22. Agora os vetos serão analisados pelo Senado Federal.
A cartilha apresenta matérias que requerem regulamentação, as com aplicabilidade imediata, além das normas revogadas.
A presidente da Anoreg/PA, Moema Locatelli Belluzo, afirma que foram levantados pontos principais, “porém sem esgotar o tema, buscando dar um norte aos notários e registradores, uma vez que as interpretações e entendimentos sobre essas mudanças vão amadurecer e os debates e as orientações irão continuar.” Afirma ainda que “vale destacar que, quanto ao Registro Civil de Pessoas Naturais, tocamos em tópicos específicos de forma objetiva, pois entendemos que é necessária a leitura da cartilha da Arpen Brasil, que trouxe essas informações de forma mais detalhada. A ideia é fazer uma leitura em conjunto.”
Com a cartilha, a Anoreg/PA e os Institutos Membros esperam contribuir para que os Notários e Registradores do Pará possam, exemplarmente, continuar cumprindo suas atribuições.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.
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