Anoreg/PA lança cartilha com definições da Lei nº 14.382/2022
A Lei nº 14.382 atualizou diversas Leis com o objetivo de modernizar e simplificar os registros públicos, melhorando o ambiente de negócios no país, e também, através do Serp, possibilitará a consulta online de registros públicos em cartórios de forma remota e centralizada pela internet.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA), em conjunto com seus Institutos Membros, lançou no último dia 15 de julho uma cartilha com definições da Lei nº 14.382/2022.
A cartilha busca colaborar quanto à forma de aplicação da Lei, de modo não vinculativo, sem pretender esgotar o tema, além de apresentar as atuais definições, buscando fornecer informações para uma correta e uniforme concretização da norma jurídica enfocada.
O texto, que originou a Lei, é uma medida provisória, que é um instrumento que permite que o presidente crie leis em situações de “relevância e urgência” e as envie para o Congresso, onde precisam ser avaliadas antes de perder a validade.
A MP foi editada por Bolsonaro em dezembro de 2021 e aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de maio, quando foi para o Senado.
No final de maio, o Senado avaliou as 344 emendas de parlamentares e o texto foi aprovado com mudanças pelos senadores, por isso retornou à Câmara dos Deputados. Na mesma noite, os deputados federais aprovaram as modificações feitas pelo Senado e o texto seguiu para sanção presidencial.
Em 27 de junho a MP foi sancionada com vetos e convertida na Lei 14.382/22. Agora os vetos serão analisados pelo Senado Federal.
A cartilha apresenta matérias que requerem regulamentação, as com aplicabilidade imediata, além das normas revogadas.
A presidente da Anoreg/PA, Moema Locatelli Belluzo, afirma que foram levantados pontos principais, “porém sem esgotar o tema, buscando dar um norte aos notários e registradores, uma vez que as interpretações e entendimentos sobre essas mudanças vão amadurecer e os debates e as orientações irão continuar.” Afirma ainda que “vale destacar que, quanto ao Registro Civil de Pessoas Naturais, tocamos em tópicos específicos de forma objetiva, pois entendemos que é necessária a leitura da cartilha da Arpen Brasil, que trouxe essas informações de forma mais detalhada. A ideia é fazer uma leitura em conjunto.”
Com a cartilha, a Anoreg/PA e os Institutos Membros esperam contribuir para que os Notários e Registradores do Pará possam, exemplarmente, continuar cumprindo suas atribuições.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e venda. Regime matrimonial – participação final nos aquestos.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!