Compra e venda. Regime matrimonial – participação final nos aquestos.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição de imóvel no regime de participação final nos aquestos.
PERGUNTA: Um imóvel urbano foi adquirido por uma brasileira, casada com um alemão, pelo regime da participação final nos aquestos (regime legal na Alemanha). Assim, pergunto: na comunicação da DOI, o cônjuge estrangeiro também deverá figurar como adquirente? Caso a resposta seja negativa, seria possível a admissão da escritura para registro mesmo sem que o cônjuge alemão esteja inscrito no CPF, estando qualificado apenas com passaporte e filiação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regularização Fundiária. Projeto More Legal. Lote – abertura de matrícula. Edificação no terreno – ausência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano