Regularização Fundiária. Projeto More Legal. Lote – abertura de matrícula. Edificação no terreno – ausência.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 50054978320218210010, Comarca de Caxias do Sul, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 29/06/2022 e publicada em 30/06/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. REGULARIZAÇÃO DE ÁREA E ABERTURA DE MATRÍCULA. PROJETO MORE LEGAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO TERRENO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONSOANTE A EXEGESE DOS ARTIGOS 511 E 512 DO PROVIMENTO Nº 21/2011-CGJ, A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NOS TERMOS DO PROJETO MORE LEGAL IV DEPENDE DE VÁRIOS REQUISITOS, NÃO SENDO A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÕES ESSENCIAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO, SENÃO MERO INDICATIVO DO EXERCÍCIO DA SITUAÇÃO CONSOLIDADA DE POSSE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. HIPÓTESE EM QUE OS REQUISITOS FORAM DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELO RECORRENTE, NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO DOS LINDEIROS OU DO MUNICÍPIO QUANTO AO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA ÁREA E ABERTURA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA, IMPONDO-SE A REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 50054978320218210010, Comarca de Caxias do Sul, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 29/06/2022 e publicada em 30/06/2022). Veja a íntegra.
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