Anulada arrematação de imóvel de Dourados feita por valor defasado
Decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de D.L.V.Z. e anulou a arrematação de um imóvel adquirido ao preço de pouco mais de R$ 4,52 por metro quadrado, numa execução fiscal que tem como credor o Município de Dourados.
De acordo com os autos, em 27 de agosto de 2009 a requerida L.B.A., na execução fiscal nº 002.04.000913-2, arrematou, pelo preço de R$ 35.600,00, um imóvel situado no Parque das Nações I, em Dourados, medindo 7.867,73 m². O imóvel havia sido avaliado em R$ 39.000,00 em 25 de agosto de 2005, sendo que o juiz autorizou a referida arrematação porque houve a correção monetária do valor de avaliação. Assim, como houve correção do valor de avaliação, não teria ocorrido preço vil.
No entanto, segundo o voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a avaliação do imóvel estava defasada, haja vista ter sido feita mais de 4 anos antes da praça. Deveria o imóvel ter sido reavaliado, para que fosse submetido à praça, segundo o relator. Lembrou que Dourados é a segunda cidade do estado em potencial econômico, com valorização imobiliária crescente, o que recomenda maior cuidado para que, nas referidas execuções, ocorra a reavaliação do imóvel penhorado, para, só então, designar-se hasta pública, dada a possibilidade de defasagem do preço no prazo de quatro anos.
Processo nº 0006058-57.2010.8.12.0002
Fonte: TJMS
Em 16.9.2015
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