Em 29/04/2022

Após votação realizada ontem, Congresso Nacional mantém apenas seis Vetos Presidenciais


Vetos mantidos referem-se à Lei das Ferrovias e pagamento de salário-maternidade para gestantes que iniciaram a imunização.


Conforme divulgado no Boletim do IRIB, o Congresso Nacional analisou ontem, 28/04/2022, vinte Vetos Presidenciais que trancavam a pauta de votações. Na Pauta, constaram os Vetos da Lei n. 14.273/2021 (Lei das Ferrovias) e da Lei n. 14.311/2022, que trata do afastamento de empregada gestante não imunizada contra o coronavírus.

Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, dos Vetos que integraram a Pauta, apenas seis deles foram mantidos. Dentre eles, destacam-se os Vetos Parciais referentes ao prazo da vacatio legis da Lei das Ferrovias (Veto 67/2021) e ao pagamento de salário-maternidade para gestantes que iniciaram a imunização contra COVID-19, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco (Veto 15/2022).

No caso do Veto 67/2021, o Governo Federal alegou que a vacatio legis de 90 dias causaria um hiato indevido na lei, em vigência desde dezembro de 2021. Já no caso do Veto 15/2022, foi alegado haver contrariedade ao interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.



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