PL prevê consulta à Polícia Rodoviária Federal para doação de rodovias da União aos Estados e Municípios
Intuito é permitir que PRF se manifeste acerca da importância do trecho para a segurança nacional.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 831/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Nicoletti (UNIÃO-RR), que torna obrigatória a manifestação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos casos de doação de trechos rodoviários, com relação à importância do trecho para a segurança nacional. O PL será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes (CVT), onde aguarda designação de Relator, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PL busca alterar o art. 18 da Lei n. 12.379/2011, acrescentando o § 2º e renumerando o § 1º, estabelecendo que “nos casos das rodovias previstas no inciso II, a Polícia Rodoviária Federal deverá ser ouvida previamente, com relação à importância do trecho para a segurança nacional de que trata o inciso IV do art. 16.” De acordo com o autor do PL, “atualmente, a doação de trechos rodoviários pela União aos Entes é permitida pela Lei nº 12.379, de 2011, que estabelece alguns requisitos para que essa transferência aconteça. Entre os requisitos para a doação, há a determinação de que trechos integrantes da Rinter – Rede de Integração Nacional – não se sujeitam a esse tipo de transferência de titularidade. Um dos requisitos para a inclusão de trechos na Rinter, por sua vez, é o de que constituam ‘ligações indispensáveis à segurança nacional’.” E prossegue o Deputado: “Contudo, a Lei não esclarece quais os meios para se definir essa importância do trecho para a segurança nacional. Como resultado, a avaliação vem sendo feita sem a manifestação dos órgãos constitucionalmente competentes para tratar do assunto, o que pode prejudicar o patrulhamento e pleno funcionamento dos planos e protocolos de segurança vigentes nos trechos doados.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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