Apostilamento: mais de 8 milhões de atos são realizados pelos Cartórios desde 2016
Segundo o CNJ, em 2021, houve um aumento de 35% no total de documentos apostilados.
Desde que a Resolução CNJ n. 228/2016 foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde se estabeleceu que as Serventias Extrajudiciais são autoridades competentes para a emissão de Apostila no país, os Cartórios já apostilaram, em seis anos, mais de 8 milhões de documentos, de acordo com a informação divulgada pelo CNJ. Apenas em 2021, foram registrados 1,64 milhão de atos, gerando um aumento de 35% no total de documentos.
Em 2020, o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI APOSTILA), vigente desde 2016, foi substituído pelo Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), instituído pelo Provimento CNJ n. 106/2020 e que já estava em operação, desde 2019, no Distrito Federal. O APOSTIL passou a ser utilizado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todos os Cartórios brasileiros. Atualmente, o APOSTIL é gerenciado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) e, segundo suas informações, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro foram os locais que mais realizaram apostilamentos no período de junho de 2020 a dezembro de 2021.
Com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do sistema, o CNJ passou a permitir que os documentos eletrônicos sejam apostilados exclusivamente em meio digital, recebendo o certificado de autenticidade válido nos países signatários da Convenção da Apostila da Haia, cuja funcionalidade ainda será implementada no sistema. A sugestão partiu do Grupo de Trabalho composto de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) e das entidades dos Notários e Registradores, dentre elas, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que, representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, participou de diversas reuniões acerca do tema em 2021.
O apostilamento pode ser realizado por qualquer Notário ou Registrador, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial, conforme disposto no Provimento CNJ n. 119/2021. Entretanto, é necessário o cadastro e a realização do curso de capacitação promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).
Também é importante destacar que, por força do Provimento CNJ 2/2022, foi instituído o Comitê Técnico do Sistema Eletrônico de Apostilamento, formado por representantes da Corregedoria e das entidades dos notários e registradores e coordenado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marcelo Martins Berthe. O objetivo é analisar e deliberar sobre as proposições de desenvolvimento de novas funcionalidades apresentadas pelas Serventias Extrajudiciais e usuários.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
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