Em 28/01/2022
Imóvel rural – desapropriação. Aquisição originária da propriedade. Rodovia. Georreferenciamento. INCRA – certificação.
CSMSP. Apelação Cível n. 1006886-69.2020.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/12/2021, publicada em 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Desapropriação de imóvel rural – Aquisição originária da propriedade – Rodovia em área rural – Áreas desapropriadas georreferenciadas – Necessidade de certificação pelo INCRA – Nega-se provimento à apelação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006886-69.2020.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/12/2021, publicada em 16/12/2021). Veja a íntegra.
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