Em 28/01/2022
Imóvel rural – desapropriação. Aquisição originária da propriedade. Rodovia. Georreferenciamento. INCRA – certificação.
CSMSP. Apelação Cível n. 1006886-69.2020.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/12/2021, publicada em 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Desapropriação de imóvel rural – Aquisição originária da propriedade – Rodovia em área rural – Áreas desapropriadas georreferenciadas – Necessidade de certificação pelo INCRA – Nega-se provimento à apelação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006886-69.2020.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/12/2021, publicada em 16/12/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Loteamento. Áreas de Preservação Permanente – titularidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano