Em 28/01/2022

Loteamento. Áreas de Preservação Permanente – titularidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da titularidade das Áreas de Preservação Permanente em loteamentos.


PERGUNTA: De quem é a titularidade das Áreas de Preservação Permanente (APP) nos loteamentos? Essas áreas deverão estar hospedadas em matrículas a serem inauguradas quando do registro do loteamento? E se afirmativo, em nome de quem?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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