Em 25/05/2021

Apresentado Projeto de Lei que dispõe sobre os serviços notariais e de registro em formato eletrônico


PL altera a Lei n. 8.935/1994 e a Lei n. 13.465/2017.


Foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no final da tarde de ontem, 24/05/2021, o Projeto de Lei n. 1925/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Abou Anni (PSL-SP), que dispõe sobre os serviços notariais e de registro em formato eletrônico. O PL altera a Lei dos Notários e Registradores (Lei n. 8.935/1994) e a Lei n. 13.465/2017.

Segundo o autor, o texto busca compatibilizar diversos diplomas legais à atividade notarial e registral no meio eletrônico, especialmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, a Lei de Proteção da Concorrência e a Lei da Liberdade Econômica. De acordo com a Justificação apresentada no PL, “os serviços notariais e registrais sempre funcionaram usando a tecnologia de seu momento histórico: papel, microfilme, arquivos digitais e softwares. Cada notário, registrador, interventor ou interino de serventia extrajudicial deve contratar a melhor tecnologia possível para prestar os serviços públicos delegados a esta pessoa natural, nos termos do art. 236 da Constituição.”

O Deputado Federal ainda afirma que “a prestação dos serviços digitais pelos cartórios ou ainda a sua comunicação de acordo com a lei com diversas entidades públicas deve ser pessoal e direta, em razão da individualidade da prestação e da responsabilidade pessoal decorrente da delegação.”

Veja a íntegra do PL n. 1925/2021.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



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